O que é vale-pedágio e para que serve esse pagamento?

O vale-pedágio foi instituído pela Lei nº 10.209 em 23 de março de 2001, atribuindo a responsabilidade pelo pagamento das taxas de pedágio ao embarcador. 

Para ajudar você a se aprofundar um pouco mais sobre o assunto, desenvolvemos este conteúdo completo sobre  vale-pedágio.

Veja o que você vai encontrar aqui:

O que é vale-pedágio?

O vale-pedágio obrigatório é um benefício devido aos prestadores de serviços de transporte, sejam motoristas autônomos ou transportadoras.

O propósito da criação do vale-pedágio foi transferir a responsabilidade do pagamento dessas taxas ao contratante. Ou seja, o valor do pedágio não pode ser somado ao frete e nem ao custo repassado diretamente ao condutor, sendo pago antecipadamente. 

Além de não ser acrescido ao frete, o vale-pedágio também não é tido como receita operacional ou rendimento tributável, não tendo também incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias.

De acordo com a legislação, a responsabilidade do pagamento dessa taxa é do embarcador, que pode ser:

  1. o contratante direto do serviço de transporte, sem que seja o proprietário da carga. 
  2. uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.

Assim, conforme determina a lei, o vale-pedágio precisa ser quitado pelo proprietário originário da carga, contratante do serviço de transporte rodoviário.

Como funciona o Vale-Pedágio?

Agora que você já sabe o que é vale-pedágio, entenda um pouco mais sobre como funciona a Lei do vale-pedágio.

A Lei nº 10.209, lei do vale-pedágio, define que o pagamento das taxas de pedágio seja realizado previamente por aqueles que contratam o serviço de transporte, com o objetivo de evitar que esse custo seja embutido no valor do frete, ficando sob responsabilidade do prestador de serviços. Mas há algumas exceções. Conforme o inciso 5º do Art. 3º, temos que:

“§ 5º  No caso de transporte fracionado, efetuado por empresa comercial de transporte rodoviário, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será feito por despacho, destacando-se seu valor no conhecimento para quitação, pelo embarcador, juntamente com o valor do frete a ser faturado.”

Ou seja, quando houver apenas um contratante, ele será o responsável pelo pagamento antecipado do vale-pedágio, independentemente do valor do frete, mesmo no caso de carga fracionada, quando não se ocupa a capacidade total do veículo.

Já quando há mais de um contratante para o transporte de carga fracionada, não há obrigatoriedade da antecipação do vale-pedágio, devendo este ser dividido entre os contratantes.

O não cumprimento da Lei prevê sanções, conforme o Art. 5º, que diz o seguinte:

“Art. 5º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa administrativa de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser aplicada pelo órgão competente, na forma do regulamento.”

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as infrações e penalidades são as seguintes:

Lei do vale-pedágio

Quais são as vantagens em usar o vale-pedágio?

Uma das vantagens para quem contrata o serviço é a isenção de imposto sobre o custo do vale-pedágio. 

Além disso, uma vez que esse valor está sujeito ao custo de cada praça, é possível calcular o valor exato, estabelecendo o percurso que a carga fará por meio da roteirização, garantindo maior segurança para o transporte.

Com isso, as operadoras responsáveis pelas praças de pedágios também se beneficiam, uma vez que com um roteiro pré definido reduz o uso de rotas de fuga por parte dos veículos para evitar o pagamento.

No caso dos prestadores de serviço, ou seja, transportadoras e motoristas autônomos, essa lei representa uma grande vantagem, já que ela os isenta do pagamento das taxas de pedágio.

Como adquirir vale-pedágio?

Por motivos de segurança no deslocamento nas rodovias, o pagamento do vale-pedágio não pode ser feito em espécie.

Existem três formas de realizar esse pagamento: cupons, cartão eletrônico e pagamento automático.

Cupons: para pagamento via cupons, o contratante deve entregá-los ao transportador, para ser acertado o valor nas praças de pedágio. Nesses cupons deve constar o valor do vale-pedágio e o número do comprovante de compra.

Cartão eletrônico: o pagamento com cartão eletrônico é feito com o carregamento do valor total dos pedágios do percurso. Este cartão deverá estar acompanhado do comprovante do carregamento com as informações do responsável anexado junto ao documento da carga.

Pagamento automático: nessa modalidade de pagamento, o contratante precisa se cadastrar em uma das empresas habilitadas pela ANTT, utilizando o código do dispositivo eletrônico do transportador para a realização do pagamento total dos pedágios existentes no percurso. 

Para pagamento automático é obrigatório anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.

Qual é a diferença entre pedágio e vale-pedágio?

A principal diferença entre pedágio e vale-pedágio está na atribuição da responsabilidade do pagamento das taxas de pedágio.

Ao invés de esses valores serem embutidos no valor total do frete, sendo pagos pelo prestador de serviço, eles passam a ser de responsabilidade exclusiva do embarcador, ou seja, daquele que contrata o serviço de transporte, conforme pode ser visto no inciso 1º do Art. 1º da Lei nº 10.209, que diz:

“§ 1º  O pagamento de pedágio, por veículos de carga, passa a ser de responsabilidade do embarcador.”

No que se refere à tributação sobre esse valor, ainda de acordo com a Lei, em seu Art. 2º temos:

“Art. 2º O valor do Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.”

Pagamento de vale-pedágio para cargas fracionadas

Em resumo, o transporte de cargas fracionadas é feito por veículos que entregam mercadorias de clientes variados, e consequentemente, em endereços distintos.

Em uma forma de ser justo com as empresas contratantes, é possível pagar o vale-pedágio de duas formas:

  • Se o motorista autônomo ou a transportadora irá carregar mercadorias com destinos variados, mas todos a pedido da mesma empresa. Nesse caso, o contratante deve arcar com todos os custos do vale-pedágio.
  • Caso existam duas empresas ou mais que contratem o serviço de transporte de cargas, o custo do vale-pedágio é rateado entre elas e pago junto ao valor do frete.

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