Saber quais são os documentos necessários para transporte de cargas perigosas é essencial para empresas e motoristas que prestam esse tipo de serviço.
Ou seja, devido ao risco que esses materiais representam aos seres humanos e ao meio ambiente, não basta saber como transportar cargas perigosas, é necessário seguir uma série de regras e normas para garantir a segurança no desempenho da atividade, bem como sua execução dentro dos parâmetros exigidos por lei.
Essas normas são estabelecidas por meio do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, de acordo com a Resolução ANTT nº. 3665/11, que a partir de dezembro de 2019 passa a ser atualizada pela Resolução ANTT nº 5.848/19, além das instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 5.232/16.
Neste artigo vamos te mostrar quais são os tipos de documentos necessários para transporte de cargas perigosas, para que você fique por dentro da legislação vigente e para que sua empresa opere com a máxima segurança.
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Mas o que são cargas perigosas?
São consideradas cargas perigosas aquelas que podem causar danos a seres humanos e ao meio ambiente. Assim sendo, por medida de segurança, há uma série de regras e normas que devem ser seguidas, bem como algumas especificidades em relação aos documentos necessários para o transporte de cargas perigosas.
Além disso, é importante estar atento ao gerenciamento de riscos no transporte de cargas perigosas, a fim de garantir que a atividade seja realizada com a máxima segurança, tanto para o motorista, quanto para a população e o meio ambiente.
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Quais são os documentos necessários para transporte de cargas perigosas?
A fim de regulamentar o transporte desse tipo de carga, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estipulou uma série de normas e regras a serem seguidas.
Os documentos necessários para transporte de cargas perigosas estão previstos no Capítulo 5.4 da Resolução ANTT nº. 5.232/16, que pode ver consultado pelo link: CAPÍTULO 5.4 – DOCUMENTAÇÃO, e nos artigos 22 e 28 da Resolução ANTT nº 3.665/11, citados abaixo:
Art. 22. O condutor de veículo utilizado no transporte de produtos perigosos, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deve ter sido aprovado em curso específico para condutores de veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos e em suas atualizações periódicas, segundo programa aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Parágrafo único. O expedidor, além de exigir que o condutor porte documento comprobatório referente ao curso mencionado no caput, deve orientá-lo quanto aos riscos correspondentes aos produtos embarcados e aos cuidados a serem observados durante o transporte.
Art. 28. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito, relativa aos produtos transportados, e nas instruções complementares a este Regulamento, os veículos ou os equipamentos de transporte transportando produtos perigosos, somente podem circular pelas vias públicas quando acompanhados dos seguintes documentos:
I – originais do CIPP e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;
II – documento fiscal contendo as informações relativas aos produtos transportados, conforme o detalhamento previsto nas instruções complementares a este Regulamento;
III – Declaração do Expedidor de que os produtos estão adequadamente acondicionados e estivados para suportar os riscos normais das etapas necessárias à operação de transporte e que atendem à regulamentação em vigor, conforme detalhamento previsto nas instruções complementares a este Regulamento;
IV – Ficha de Emergência e Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, conforme o estabelecido nas instruções complementares a este Regulamento, preenchidos de acordo com informações fornecidas pelo fabricante ou importador dos produtos transportados;
V – autorização ou licença da autoridade competente para expedições de produtos perigosos que, nos termos das instruções complementares a este Regulamento, necessitem do(s) referido(s) documento( s); e
VI – demais declarações exigidas nos termos das instruções complementares a este Regulamento.
Você pode ver um pouco mais sobre o transporte de cargas perigosas e os documentos necessários no vídeo abaixo:
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E aí? Ficou claro quais são os documentos necessários para transporte de cargas perigosas?
Estar atento aos documentos necessários para transporte de cargas perigosas é importante para que sua empresa opere dentro da Lei, evitando imprevistos pela falta de qualquer item. Por isso, vale a pena analisar as leis citadas neste artigo com bastante atenção, a fim de compreendê-las e estar de acordo com suas exigências.
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